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O que fazer em caso de falecimento de um familiar?

O que fazer em caso de falecimento de um familiar?

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Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer quando ocorre um óbito. 

 

A este quadro acresce ainda a grande carga emocional.

 

Neste ambiente, desconhecemos, ao certo, quais os procedimentos a ter em conta, em tão complicada situação.

 

Por esta razão, consideramos de grande utilidade prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.

 

Independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma agência funerária, entidade mais apta para, em conjunto com as autoridades competentes, dar início ao processo que terminará no serviço fúnebre.

 

O Agente funerário solicitará alguns documentos e informações aos familiares sendo eles:

Documentos necessários do(a) falecido(a):
  • Bilhete de Identidade;
  • Nr. de Contribuinte;
  • Nr de Beneficiário – Cartão de Eleitor.
Documentos necessários do(a) declarante ou requerente:
  • Bilhete de Identidade;
  • Nr. de Contribuinte;
Informações necessárias para a Conservatória do Registo Civil:
  • Bilhete de Identidade;
  • Nr. de Contribuinte;
Documentos necessários do(a) falecido(a):
  • Nome do cônjuge;
  • Data do casamento e local.
  • Ata do divórcio e local.

  • Nome do cônjuge falecido.
  • Saber se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros dos mesmos.
  • Se o falecido deixou filhos menores.
  • Saber se deixou testamento ou documento de doação.
Existem porém, alguns procedimentos que diferem conforme o local onde o óbito ocorreu.

Ocorrido o óbito num lar ou numa casa de saúde, será a própria instituição a contactar os familiares.

Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada uma agência funerária e dar início ao processo do funeral.
Obtido o acordo entre a agência funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser informada a instituição sobre a escolha da agência responsável pelo serviço fúnebre.
Posteriormente, a agência funerária contratada tratará de todo o processo.

Ocorrido o óbito num hospital, será a própria instituição a contactar os familiares.
O certificado de óbito é emitido pelo médico que acompanhou o paciente. Após receber a comunicação do óbito, deverá ser contactada uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar início ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis.
O respetivo serviço hospitalar será contactado posteriormente pela agência funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os procedimentos relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes a agência funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.

Se o óbito ocorreu na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc…, deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P. ou G.N.R.) da área onde o mesmo se verificou.

Esta comunicará de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do ministério público da área onde se verificou o óbito.

Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido.

Nestes casos, é decretado por lei, um exame de autópsia ao corpo do falecido.

Os familiares deverão de seguida contactar uma agência funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.